Adesão ao Programa Litígio Zero terminará no final deste mês, às 18h (de Brasília) do dia 31

Adesão ao Programa Litígio Zero terminará no final deste mês, às 18h (de Brasília) do dia 31

Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo

A Receita Federal publicou nesta quinta-feira (17/10) um alerta aos contribuintes sobre o final do prazo para adesão ao Edital de Transação n.º 1, de 18/3 de 2024, que torna pública proposta de transação para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A adesão começou no dia 1º de abril deste ano e se encerrará às 18h, de Brasília, do próximo dia 31. O contribuinte tem chance de quitar, até essa data, suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo.

As vantagens para o contribuinte quitar suas dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação). Há possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens.

Há também vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses.

Os contribuintes interessados em aderir ao serviço e regularizar sua situação fiscal perante a Receita com condições diferenciadas devem acessar a página da Transação Tributária. Lá estão detalhados os requisitos, modalidades, orientações sobre como fazer a adesão, e outras informações.