STF torna constitucional cálculo que reduz pensão por morte no INSS

STF torna constitucional cálculo que reduz pensão por morte no INSS

Regra foi fixada pela Reforma da Previdência em 2019

O Supremo Tribunal Federal afirmou que o cálculo que reduz a pensão por morte no INSS é constitucional. A regra foi definida pela Reforma da Previdência em 2019.

A pensão por morte deve ser 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebe ou a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, além de mais 10% da cota, até o limite de 100% para cada dependente.

A aprovação foi por 8 votos a 2. Luís Roberto Barroso, relator do caso, foi junto com Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques pela constitucionalidade da regra. Edson Fachin e Rosa Weber divergiram.

O dispositivo foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

O julgamento teve início no dia 16/06 e foi encerrado na última sexta-feira (23).