Tem imóvel financiado? Veja como declará-lo no Imposto de Renda

Tem imóvel financiado? Veja como declará-lo no Imposto de Renda

Especialistas explicam a maneira correta de incluir financiamentos imobiliários no IR

A Secretaria da Receita Federal estabeleceu nesta segunda-feira (12) um novo prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda, alterando-o do dia 30 de abril para 31 de maio. Mas um dos maiores questionamentos relacionados ao processo, tanto para quem já o iniciou quanto para quem ainda vai começá-lo, segue sendo aquele referente a imóveis financiados.

Se o contribuinte financiou um imóvel no último ano, ele é obrigado a declarar o bem. Esse passo serve para comprovar que sua aquisição obedeceu aos trâmites legais. Especialistas da CrediHome, fintech de crédito imobiliário, explicam como realizar esse procedimento da maneira correta:

Quem deve declarar o imposto de renda?

Antes de tudo, é importante saber se o contribuinte se enquadra entre as pessoas físicas que precisam declarar o Imposto de Renda. Os critérios da Receita Federal para a declaração de 2021 são:

- Ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensão, INSS e outros);

- Ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte (herança, indenização trabalhista, loterias, 13º salário, etc.);

- Possuir bens com valor total maior que R$ 300 mil (além de imóveis, aqui também podem entrar carros ou outros bens de alto valor).

Declarando imóveis financiados

Depois de saber se atende aos critérios de declaração, o contribuinte deve seguir os seguintes passos para declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda:

1) Antes de tudo, é preciso baixar o programa adequado pelo site da Receita Federal;

2) Vá até a aba "Bens e Direitos" do formulário da Receita;

3) Escolha o código do bem referente ao seu financiamento. Use o código 11 para apartamento ou 12 para casa;

4) No campo "Discriminação", descreva as informações do financiamento, como:

- a forma de pagamento;

- o valor pago na entrada;

- quanto você usou do seu FGTS (se for o caso);

- o valor financiado;

- número de parcelas;

- linha de crédito;

- o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);

- os valores correspondentes aos juros do financiamento;

- a taxa de corretagem da negociação.

São informações importantes para assegurar à Receita que a sua compra seguiu todas as regras. Lembre-se de que o financiamento não deve ser lançado como uma dívida no Imposto de Renda, por isso é preciso discriminar o que já foi pago e o que está parcelado.

5) Depois, separe os valores já pagos do financiamento na declaração para indicar o somatório quitado naquele ano. Dessa forma, no ano seguinte você só precisará fazer as atualizações sobre o financiamento imobiliário, indicando as parcelas pagas no período em questão.

Evite um erro comum: saiba o valor que deve ser declarado

Se a declaração do Imposto de Renda é anual, a Receita Federal deseja saber o que você gastou efetivamente naquele período, independentemente do tempo de financiamento. O certo, portanto, é declarar o valor pago até 31 de dezembro do ano anterior.

Por não se atentarem a essa informação, muitos contribuintes cometem o erro de declarar o valor total do financiamento imobiliário.